17 trabalhadores foram resgatados de trabalho em condição análoga à de escravo no Vale do Mucuri (MG)

O empregador terá que pagar mais de R$ 100 mil em multas e indenizações

Teófilo Otoni (MG) – Após fiscalização realizada para verificar denúncias de trabalho análogo ao de escravo na região do Vale do Mucuri em Teófilo Otoni, o proprietário de uma fazenda de corte de eucalipto e produção de carvão vegetal, localizada na Zona Rural do Distrito de Mucuri, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que reúne obrigações para pôr fim ao trabalho em condições degradantes, sem gestão de saúde e segurança e concessão de direitos trabalhistas. Na ocasião, dezessete trabalhadores foram resgatados.

A maior parte dos trabalhadores era oriunda do Norte de Minas e do Sul da Bahia e estava na fazenda há cerca de cinco meses. "Os trabalhadores laboravam realizando cortes, operando máquinas e produzindo carvão. As condições degradantes de trabalho foram caracterizadas por uma série de irregularidades, iniciando pela ausência de registro na carteira de trabalho, inexistência de gestão da saúde e segurança do trabalho, sem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de treinamento e capacitação para exercer a atividade, consumo de água proveniente de uma nascente sem comprovação de potabilidade", declara o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabricio Borela Pena.

Em relação aos alojamentos, o procurador informa que "não havia medidas de higiene e conforto, um galpão improvisado era usado como alojamento, com divisórias de madeira contendo frestas, as camas eram improvisadas com pedaços de tora de eucalipto, colchões velhos e sujos. O alojamento era extremamente quente, não havia ventilação, janelas, forro no teto e o banheiro era precário", completa.

Por meio do TAC, o empregador se comprometeu a registrar todos os seus empregados, na forma da lei, efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal, registrar a jornada e período de repouso dos seus empregados, na forma da legislação trabalhista.

Em relação as medidas de saúde e segurança, o proprietário deverá fornecer, gratuitamente, EPIs, equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção e instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios.

O TAC, também, prevê que o proprietário pague verbas trabalhistas e rescisórias dos dezessete trabalhadores resgatados, arque com todas as despesas de transporte para retorno dos trabalhadores que manifestarem interesse de voltar para a sua cidade natal e pague a título de indenização por danos morais individuais o valor de R$ 1,5 mil a cada um dos trabalhadores resgatados e o valor de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral coletivo que será destinado a órgãos, instituições ou fundos públicos. No total, o valor pago a título de indenizações superou a casa dos R$100 mil.

"Além dos pagamentos, o TAC prevê a necessidade de o empregador adequar as condições de trabalho antes do reinício das atividades, podendo retomar com as atividades produtivas somente quando as condições de saúde, segurança, formalização e treinamento de todos os funcionários estiver concluído. O MPT vai acompanhar esse processo para não permitir que haja mais o trabalho em condições inseguras e degradantes", declara o procurador do Trabalho.

Operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego com apoio da Polícia Militar.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.

 

 

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