Usinas terão 30 dias para adequar meio ambiente
sexta-feira, 21 junho 2013,12:39
Teófilo Otoni: O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu duas liminares que obrigam a Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés (Dasa) e a Alcana Destilaria de Álcool a adequarem o meio ambiente de trabalho, de forma a garantir a segurança e a preservar a saúde dos trabalhadores, antes do julgamento do processo. As empresas terão 30 dias corridos, após serem notificadas, para ajustarem os processos de trabalho, em conformidade com obrigações definidas nas liminares.
“A concessão da tutela antecipada é o reconhecimento da Justiça do Trabalho da urgência em sanar as irregularidades, mediante o perigo iminente de riscos de acidentes. No caso do setor sucroalcooleiro, as ilicitudes ocorrem comumente e a liminar adquirida é de suma importância para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, salientou o procurador do Trabalho, Rafael Albernaz, que atua nos casos.
No total, estima-se que mais de 1.500 trabalhadores serão beneficiados com as decisões. Adequar instalações elétricas, proporcionar condições de higiene adequadas, fornecer equipamentos de segurança individuais; conceder iluminação e vestiários apropriados, além de oferecer capacitação profissional e avaliação de riscos de acidentes de trabalho, também estão entre as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas.
“Ao menos em cogniçao sumária (…) percebo que, de fato, as empresas vêm descumprindo, de forma contumaz, com inúmeras obrigações alusivas à melhoria do meio ambiente de trabalho, o que representa frontal violação aos fundamentos republicanos da dignidade humana e do valor social deferível ao trabalho”, afirmou o juiz do Trabalho, Lenício Lemos Pimentel, que deferiu a tutela antecipada em face das usinas.
Segundo o juiz, os fatos descritos nos relatórios de fiscalização mostram a recorrência das usinas em ilicitudes referentes ao meio ambiente de trabalho e, em alguns casos, até mesmo a incidência de graves acidentes. “A perpetuação desta patente situação de ilegalidade constitui iminente perigo aos empregados ainda atuantes nas usinas, portanto, o receio de ineficácia do provimento final”, completou ele.
Caso descumpram as obrigações de fazer e não fazer, a Dasa e a Alcana devem pagar multa de RS 5 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado. Devido à gravidade de conduta das usinas, as ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra as usinas, requerem ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e R$ 2 milhões para cada empresa, respectivamente.