Centauro não poderá exigir realização de exames toxilógicos

Pouso Alegre – A Centauro, maior rede de lojas de produtos esportivos da América Latina, pertencente ao SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., deverá se abster de exigir a realização de exames toxicológicos para detecção de uso de drogas por seus empregados, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A determinação da Justiça estipula também a fixação de multa no valor de R$ 5 mil, por cada trabalhador prejudicado.

Continue Lendo

Imprimir

Sindicato Rural de Nanuque terá que aprimorar convenções coletivas

Teófilo Otoni (25.3.2014) - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nanuque deverá aprimorar cláusulas de acordos e/ou convenções assinados a partir de 2014. A medida, que vai beneficiar especialmente os trabalhadores rurais do corte de cana, na região do Vale no Mucuri, está prevista em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Continue Lendo

Imprimir

Nanuque deve priorizar saúde e segurança dos servidores

quinta-feira, 5 setembro 2013,13:35

Teófilo Otoni – O município de Nanuque (MG), localizado no Vale do Mucuri, tem até o dia 23 de outubro para implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), de modo a assegurar a proteção à saúde e à segurança dos servidores municipais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que manteve a antecipação de tutela já deferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho. A sentença também determina o pagamento de indenização no valor R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descaso com que o município trata as questões trabalhistas dos seus servidores, permitindo o labor dos mesmos por mais de 22 anos sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). O valor arrecadado será destinado a entidades beneficientes de Nanuque.

Para o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que ajuizou a ACP, a decisão judicial vai beneficiar os servidores do município ao garantir um trabalho em condições mais seguras. “Fornecer EPIs, constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e implementar PCMSO e PPRA são medidas mínimas para que o servidor trabalhe em condições dignas e isso foi durante longo tempo ignorado pelos gestores municipais de Nanuque. Com a decisão espera-se que a integridade física dos trabalhadores seja preservada, de modo que eles possam desempenhar suas atividades com mais segurança”, destacou Max Emiliano.

Segundo o procurador, também é importante destacar o reconhecimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando o mesmo for servidor público estatuário. “O vínculo existente entre as partes, se estatutária ou celetista, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, considerando que todo e qualquer trabalhador tem direito à aplicação das normas que tratam da redução dos riscos inerentes à atividade profissional”, afirmou o desembargador Fernando Peixoto, relator do acórdão do TRT da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeira instância.

Outras medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelo município são o fornecimento gratuito de EPIs aos servidores, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada constatação e, a constituição e implantação da CIPA, sob indenização de R$ 3 mil por descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador. Diante da inércia do município em cumprir essas medidas, o juiz da Vara do Trabalho de Nanuque acatou pedido do MPT, determinando a comprovação de sua implementação, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.

O inquérito civil foi motivado pela denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque, que relatou a existência de funcionários públicos trabalhando em obras da Prefeitura sem uniforme e sem EPIs. Após as constatações, o MPT propôs ao município a correção das irregularidades pela via extrajudicial, mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não foi aceito sob a alegação de que as medidas para resolver as questões relativas à periculosidade e à insalubridade já estavam sendo adotadas. Frente à recusa do município em se comprometer com a garantia de um ambiente de trabalho hígido e seguro, o MPT acionou a Justiça, com o intuito de efetivar os direitos sociais violados.

A ACP tramita perante a Vara do Trabalho de Nanuque, sob o nº 0000867-17.2012.5.03.0146.

 

Imprimir