Acordo garante regularização de jornada de trabalho e segurança a servidores
Uberlândia - O município de Prata, no Triângulo Mineiro, terá que adotar um conjunto de 13 medidas para garantir a segurança de servidores no meio ambiente de trabalho e regularizar a jornada laboral. As obrigações estão um acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba por meio de uma ação civil pública (ACP) formulada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O município é alvo de investigação do MPT em um inquérito civil (IC) por conta de práticas irregulares, como desrespeito às Normas Regulamentadoras (NR) de segurança, excesso de jornada, entre outros.
Conforme estabelecido no acordo, alguns compromissos assumidos pelo município de Prata relativos ao meio ambiente de trabalho contemplam "informar aos trabalhadores do município os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; assegurar os meios para prevenir e limitar os riscos nos ambientes de trabalho; determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho; fornecer, treinar para o uso, fiscalizar o uso e substituir quando necessários equipamentos de proteção individual que sejam necessários às tarefas dos seus servidores; elaborar e implementar um PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, elaborar e implementar um PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; fornecer capacitação e reciclagem de trabalhadores que operam com máquinas e equipamento; fornecer capacitação e demais medidas de prevenção para os trabalhadores que realizam trabalhos em altura".
Sobre a jornada dos servidores, o município está obrigado a "assegurar o registro real e idôneo da jornada de trabalho de todos os trabalhadores ainda que em viagens". Em caso de descumprimento das obrigações com prazo de implantação, o réu está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 1 mil. O mesmo valor se aplica aos compromissos de natureza continuada (trabalhador atingido).
Entenda o caso – O Ministério Público do Trabalho recebeu uma série denúncias anônimas a respeito das precárias condições de trabalho e excesso de jornada no pronto socorro municipal, no atividade de coleta de lixo, no transporte público de passageiros e outros serviços prestados pelo município. O MPT abriu inquérito para investigar o caso e constatou, entre outras irregularidades, que o réu deixou de observar normas de segurança, expondo os trabalhadores a risco de acidentes.
Na ação o procurador do Trabalho que cuida do caso, Eliaquim Queiroz, ressalta que "na seara trabalhista, a sonegação dos mais básicos direitos do trabalhador tem repercussão não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos, como sobre toda a sociedade, mediante a violação de valores juridicamente relevantes, cabendo, então, falar se em lesão a direitos metaindividuais, em todas as suas modalidades". Relatórios elaborados por analista pericial do MPT e denúncias também fundamentam a peça da inicial.
Um termo de ajuste de conduta (TAC) foi proposto pelo MPT ao município durante uma audiência, entretanto a medida foi rejeitada. Em razão da recusa, em dezembro de 2018, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública (ACP), buscando a reparação devida dos danos causados aos trabalhadores.
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Número do procedimento: 000022.2019.03.001/1