Liminar pede que laboratório ajuste o FGTS

quarta-feira, 29 maio 2013,13:25

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado para garantir o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 200 trabalhadores que atuam em oito unidades do laboratório nas cidades de Uberlândia e de Frutal. Na empresa também não existem ações que promovam a saúde e a segurança dos funcionários, o que levou o MPT a pedir a antecipação dos efeitos de tutela, de modo que a Justiça intervenha, prontamente, determinando a correção das ilicitudes praticadas.

“O fato de a empresa deixar de recolher o FGTS frusta, não só o interesse de cada trabalhador, mas de toda a sociedade, pois deixa de prover os fundos necessários para viabilização das políticas sociais, como a habitação popular, a infraestrutura urbana e o saneamento básico. Além disso, é responsabilidade e função social da empresa o seu efetivo compromisso com as vidas dos seus empregados e, no caso da empresa acionada, que é do setor de saúde, a atenção deve ser redobrada”, ressalta o procurador do Trabalho, Eliaquim Queiroz, que ajuizou a ACP. Na ação o MPT pede que a empresa passe a observar o prazo e o percentual de recolhimento fixados pela Lei 8.036/90, sob pena de indenização de R$200,00 por trabalhador e por mês, cujo valor não for depositado.

A implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também estão entre os pedidos do Ministério Público do Trabalho, com incidência de multa de R$ 60 mil, por medida não implantada. A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Uberaba e aguarda liminar.

CACP: 706-91.2013.5.03.0042

 

Imprimir