Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana
sexta-feira, 11 maio 2012,12:11
Uberlândia – Está mantida a antecipação de tutela que obriga a Usina Uberaba a impedir que caminhões transportadores de cana de açúcar para moagem nas dependências da usina, circulem com excesso de peso e dimensões. A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba negou, nessa quarta-feira, 09, procedência ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa.
A Usina Uberaba está obrigada a regularizar o tráfego de caminhões de acordo com os parâmetros previstos nas Resoluções do Contran nº 210, 211 e 258, conforme prevê liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de maio. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.
Com a decisão, caminhões que circulavam com 110 ou 120 toneladas deverão circular com, no máximo 74 toneladas. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.
O procurador Eliaquim Queiroz, autor da ação civil pública, destacou a excelência das decisões. “As sentenças não deixam dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Trânsito em todas as vias públicas e a sua pertinência com a segurança do trabalhador.”
Em seu pedido de reconsideração, a empresa alegou que as máquinas “agrícolas operadas por ela observam os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 31, que os veículos trafegam em estradas particulares e que não há riscos para os empregados envolvidos, já que eles são devidamente treinados.”
No entendimento do juiz Marcos César Leão, a legislação de trânsito não pode ser ignorada. “As regras gerais aplicáveis às máquinas e implementos agrícolas, previstas na NR31, não se sobrepõem à específica legislação sobre segurança no trânsito, de forma que ao caso se mostram plenamente aplicáveis os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”.
Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública no dia 23 de abril pedindo a condenação da Usina Uberaba à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso.
A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas. O excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba.
A liminar foi concedida ao MPT no dia 2 de maio. A empresa pediu reconsideração e teve seu pleito negado o que mantém o efeito da liminar, até o julgamento definitivo da ação.
Número do processo no TRT: 0704-2012-042-03-00-0
– Clique aqui para ler a decisão da antecipação da tutela (páginas 1,2 e 3) e a decisão do pedido de reconsideração feito pela empresa (páginas 4 e 5).
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