MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana
segunda-feira, 23 abril 2012,14:18
Usina Uberaba mantém caminhões circulando com até 130% da carga permitida
Uberlândia: O Ministério Público do Trabalho em Uberlândia ajuíza, hoje, uma ação civil pública para combater o excesso de peso em caminhões que transportam cana para moagem na Usina Uberaba, onde é rotina a circulação de caminhões com peso, em média, 130% acima do permitido.
De acordo com o procurador que investigou o caso, Eliaquim Queiroz, o excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba. A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas.
A ação requer em caráter liminar que seja imposta à Usina Uberaba a obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso. Para reparar o dano moral coletivo está sendo pedida uma indenização no valor de R$ 5 milhões.
Entre os prejuízos decorrentes da prática, o procurador aponta: “com menos estabilidade e capacidade de frenagem reduzida, o risco de acidentes aumenta vertiginosamente, ameaçando a saúde e a segurança dos motoristas de caminhões e de outros usuários das vias, além dos prejuízos com a recuperação de rodovias que sofrem mais desgaste”.
Sobre o transporte de carga: O Brasil é um dos países que admitem maior peso bruto dos veículos de carga, por meio das resoluções 210 e 211 do CONTRAN. O Treminhão pode levar até 63 toneladas e o Rodotrem, 74. Na maior parte da Europa o peso bruto total de caminhões deve ser de 45 toneladas, no máximo.