MPT quer liminar para coibir excesso de carga no transporte de cana

segunda-feira, 23 abril 2012,14:18

Usina Uberaba mantém caminhões circulando com até 130% da carga permitida

Uberlândia: O Ministério Público do Trabalho em Uberlândia ajuíza, hoje, uma ação civil pública para combater o excesso de peso em caminhões que transportam cana para moagem na Usina Uberaba, onde é rotina a circulação de caminhões com peso, em média, 130% acima do permitido.

De acordo com o procurador que investigou o caso, Eliaquim Queiroz, o excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba. A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas.

A ação requer em caráter liminar que seja imposta à Usina Uberaba a obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso. Para reparar o dano moral coletivo está sendo pedida uma indenização no valor de R$ 5 milhões.

Entre os prejuízos decorrentes da prática, o procurador aponta: “com menos estabilidade e capacidade de frenagem reduzida, o risco de acidentes aumenta vertiginosamente, ameaçando a saúde e a segurança dos motoristas de caminhões e de outros usuários das vias, além dos prejuízos com a recuperação de rodovias que sofrem mais desgaste”.

Sobre o transporte de carga: O Brasil é um dos países que admitem maior peso bruto dos veículos de carga, por meio das resoluções 210 e 211 do CONTRAN. O Treminhão pode levar até 63 toneladas e o Rodotrem, 74. Na maior parte da Europa o peso bruto total de caminhões deve ser de 45 toneladas, no máximo.

O TREMINHÃO é composto de três unidades de carga: uma unidade tratora com carga (chamada também de “prancha”) + duas unidades chamadas reboques, no total de 7 eixos e Peso Bruto máximo de 63 toneladas.

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