Cooperativa não poderá conceder crédito a empresas que estão na “lista suja” do trabalho escravo
Uberlândia (5.2.2014) - Uma cooperativa de crédito, localizada no município mineiro de São Francisco de Sales, assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não conceder empréstimos de Crédito Rural para pessoas físicas ou jurídicas incluídas no Cadastro de Empregadores Infratores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), popularmente conhecido como "lista suja". O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz e, caso a empresa descumpra o acordo, terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil por empréstimo irregular efetuado.
A listagem, criada em 2003, relaciona empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas a de escravo e se constitui em uma importante ferramenta de combate à prática. O cadastro é regulamentado pela Portaria Nº 540, que recomenda aos bancos públicos não conceder financiamento ou qualquer outro tipo de assistência envolvendo recursos financeiros às pessoas físicas e jurídicas que exploram mão-de-obra. Além das restrições econômicas impostas pela legislação, grupos empresariais comprometidos em combater às fraudes trabalhistas, assumiram o compromisso de não comprar de fornecedores incluídos no cadastro, por meio do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. A ação do MPT junto à Cooperativa de Crédito de São Francisco de Sales está inserida nas ações específicas de repressão econômica estabelecidas pelo 2º Plano de Erradicação do Trabalho Escravo, desenvolvido em 2008 pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Segundo a ação nº 59 do Plano, é necessário estender ao setor bancário privado a proibição de acesso a crédito aos relacionados no cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.
"Lista suja"
Após a constatação, por meio de ações fiscais e investigações, da infração de trabalho escravo, o MTE inclui o nome do empregador no Cadastro de Empregadores Infratores, no qual permanece pelo período de dois anos, a fim de verificar a não reincidência da prática e assegurar o pagamento das multas resultantes da ação fiscal. O cadastro é atualizado a cada seis meses e enviado aos Ministérios, entre eles o MPT, e aos bancos e instituições financeiras públicas.