Usina e sindicato são acionados por descontos salariais irregulares

Uberlândia (31.1.2014) – A Usina Santo Ângelo, localizada em Pirajuba (MG) e o Sindicato dos Empregados Rurais do município foram acionados na Justiça do Trabalho por compactuarem em realizar descontos sindicais irregulares das folhas de pagamento dos 981 empregados da empresa. Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público do Trabalho requer R$ 184 mil a título de indenização por dano moral coletivo e, que este valor seja destinado a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes existentes na região.

 "A conduta adotada pelos réus violou o direito dos empregados rurais à integralidade salarial, ao ter a empregadora efetuado descontos não permitidos pelo ordenamento jurídico e repassado mensalmente ao Sindicato, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, que atua no caso. Para ele, a prática se configura como associação compulsória, violando o pincípio da liberdade, uma vez que tais descontos devem ser limitados aos trabalhadores associados ao sindicato da categoria profissional.

Além da devolução dos valores retidos ilegalmente, o procurador requer, por meio da antecipação de tutela, que a usina e o sindicato se abstenham de efetuar descontos salariais a título de contribuição ou taxa confederativa, associativa, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e, ainda que se abstenham de efetuar acordos ou convenções coletivas com previsão de descontos nas folhas de pagamento dos trabalhadores. Para coibir a prática, o MPT pede multa de R$ 10 mil por empregado que tiver indevidamente o salário descontado.

Número do procedimento: 0010039-79.2014.5.03.0156

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