TAC assinado perante a PTM - Uberlândia garante medidas de segurança em uma construtora
PTM Uberlândia – Após investigação, uma imobiliária, localizada em Uberlândia (MG), tem um prazo de 30 dias para pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).
A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia depois que um acidente com funcionário.
Para ampliar os níveis de segurança na empresa, o proprietário se comprometeu a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a proteger as escavações com profundidade superior a 1,25 m com taludes ou escoramentos definidos no projeto elaborado e deixar de dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores e instalar, na periferia da edificação, proteção contra queda de trabalhadores ou projeção de materiais.
A denúncia foi investigada e confirmada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia (GRTE), cujo relatório fundamenta a procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.
Em caso de descumprimento das cláusulas, o valor da multa será de R$ 20 mil.
IC 000438.2022.03.001/6
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