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Entidade firma TAC perante o MPT-MG após ser denunciada por pressionar funcionários a participarem de cultos religiosos

PTM-Uberlândia (MG) – Após ser denunciada por pressionar e obrigar seus funcionários e funcionárias a participarem de cultos religiosos no ambiente de trabalho, uma entidade de assistência social, localizada em Uberlândia (MG), foi investigada pela Procuradoria do Trabalho em Uberlândia (PTM-Uberlândia). A entidade, que emprega centenas de pessoas na captação de doações, via ligação telefônica, os teleatendentes, foi denunciada também por classificar de falta de oração casos de baixa produtividade. O resultado da investigação foi a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que reúne compromissos para pôr fim à prática.

"Ao impor orações religiosas a funcionários, a liberdade de escolha é violada, criando um ambiente de exclusão e discriminação. O local de trabalho deve ser neutro em termos de religião, garantindo que todas as pessoas se sintam confortáveis e respeitadas independentemente de suas crenças pessoais. "É fundamental que as empresas estabeleçam políticas claras que protejam a liberdade religiosa de seus funcionários, proibindo qualquer forma de imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho", explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.

Por meio do TAC a associação se comprometeu a não induzir ou pressionar trabalhadores para realização dequalquer atividade ou manifestação religiosa, entre as quais, a participação em orações em cultos; a não pressionar, humilhar e rebaixar os funcionários em razão do não cumprimento de metas; a eliminar toda e qualquer vinculação do desempenho dos empregados à pratica de orações ou frequência em cultos religiosos; a não obrigar, ameaçar ou constranger funcionários ou mesmo aqueles que buscam trabalho, a adotar comportamento religioso. Também não poderá estabelecer normas, preferências, rotinas, benefícios, licenças, comissões, verbas, prerrogativas ou promoções baseando-se na fé religiosa do trabalhador, ou por qualquer meio utilizar a religião como critério de tratamento ou oportunidade no trabalho, inclusive para admissão, manutenção ou dispensa em relação aos demais trabalhadores.

Uma cópia do TAC deverá ser anexada em local de fácil de frequente acesso aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação.

IC 000650.2022.03.001/6

 

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