TAC coíbe trabalho degradante em agropecuária

Uberlândia (MG) – Ausência de registro; jornada de trabalho acima dos limites legais; não fornecimento de todos os EPIs necessários ao desempenho das atividades. Essas são algumas das irregularidades encontradas em uma agropecuária, localizada em Uberlândia, após fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo proprietário em comum acordo com o MPT para prevenir a reincidência das práticas cometidas.

A fiscalização foi realizada pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais. A procuradora do Trabalho, Isabela Caldeira Lima, que atua no caso relata que: "na oportunidade, colhemos depoimentos de trabalhadores, sendo constatadas diversas irregularidades: não concessão de descanso semanal remunerado; péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos; ausência de local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos; não fornecimento de água potável; ausência de instalações sanitárias, nos termos da NR 31; não realização de exame admissional. Foi relatado, ainda, a ocorrência de acidente de trabalho com um trabalhador que resultou na perda de parte do dedo da mão esquerda."

Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a efetuar o registro de todos os empregados que laboram em seu benefício, respeitar os limites de jornada extraordinária, elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual e equipar o estabelecimento rural com material necessário a prestação de primeiros socorros.

Em relação as frentes de trabalho, a empresa deverá garantir: locais para refeição que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries, disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, fornecer água potável aos trabalhadores em todos os locais de trabalho, sendo proibido o uso de copos coletivos e a disponibilizar local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos aos trabalhadores.

Sobre os alojamentos, empresa deve garantir as condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene. As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais que são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.

Em decorrência do acidente de trabalho sofrido, o proprietário deverá pagar indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 10 mil ao trabalhador lesado. A título de indenização, o proprietário pagará, também, o valor de R$ 40 mil a ser destinado a órgãos, instituições ou fundos públicos.

 

 

 

 

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