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MPT celebra TAC que prevê aumento das medidas de segurança a trabalhadores e destinação de multa para ajudar na reconstituição do Rio Grande do Sul

Uberlândia (MG) – Uma empresa de prestação de serviços de engenharia, localizada em Uberlândia/MG, firmou, recentemente, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciada por um acidente de trabalho fatal ocorrido em um complexo residencial no mesmo município.

A partir da assinatura do referido documento, o empregador assumiu compromissos diversos no sentido de proporcionar melhores condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Dentre eles, o de se abster de utilizar andaimes em desacordo com os requisitos legais, inclusive sem superfície resistente, antiderrapante, nivelada e/ou sem travamento. Deverá também treinar os empregados quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s), submetê-los a exames médicos admissionais e avaliar o estado de saúde dos que exerçam atividades em altura, além de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade.

Restaram pactuadas também duas multas, a primeira por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas, no valor de R$ 20 mil. Já a segunda, de R$ 65 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, deverá ser paga ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL do Rio Grande do Sul, a fim de auxiliar nas ações de enfrentamento às enchentes ocorridas recentemente no referido estado.

O TAC em questão foi firmado após atuação do MPT, que apurou as irregularidades apontadas na denúncia sobre o citado acidente de trabalho, o qual resultou na morte da vítima, em razão da ter caído de um andaime de aproximadamente 5 metros de altura. Conforme afirmado pelo procurador do Trabalho que atuou nesse procedimento, "o trabalho seguro não é apenas um princípio, mas sim uma obrigação concreta de todo o empregador" e assim se fez necessária a investigação das responsabilidades, bem como da adoção de medidas que previnam novas ocorrências de tal natureza.

 

IC 001319.2023.03.001/7

 

Você sabia que existem diversos riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil e que um deles está associado ao trabalho em altura?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2011 e 2020, no Brasil, mais de 21 mil profissionais faleceram por acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância de um programa de gerenciamento de riscos.

 

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