Promover palestra sobre assédio moral é uma das obrigações assumidas por hospital, em Minas

Essa e outras medidas de combate ao assédio foram firmadas perante o MPT

Uberlândia (MG) – Um hospital localizado na região do Triângulo Mineiro assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O empregador se comprometeu a adotar cinco medidas relativas à melhoria do bem-estar no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, o empregador não deve permitir, tolerar ou submeter os empregados a práticas de atos que configurem assédio moral. Ou seja, comportamentos que causem constrangimentos físicos ou morais contra a honra e dignidade, como pressões, intimidações, perseguições, dentre outras.

O hospital também não pode submeter, permitir ou tolerar situações de invasão de privacidade ou exposições desnecessárias dos empregados. Já o uso de aparelho celular durante o cumprimento da jornada de trabalho poderá ser restringido, sobretudo para proteger a imagem dos pacientes e prevenir acidentes de trabalho.

O empregador precisa disponibilizar um canal de comunicação para orientações e recebimento de denúncias sobre assédio moral. Além disso, deve apurar as queixas e denúncias, reprimir quem as tenha praticado, a fim de impedir novas ocorrências.

Por fim, em relação às obrigações, o hospital tem 120 dias para promover uma palestra sobre assédio moral e privacidade para os gestores, representantes e empregados.

A atuação do MPT ocorreu a partir de uma denúncia que relatou assédio moral e condutas de abuso por parte do hospital.

O TAC ainda prevê multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento dos compromissos assumidos. Tais valores podem ser direcionados a investimentos em órgãos públicos, instituições assistenciais ou fundos sociais, a critério do MPT.

 

Quer saber mais sobre assédio moral!?

Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.

Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.

 

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