Não submeter adolescentes a trabalhos prejudiciais é uma das obrigações assumidas por empregador, em TAC
Comércio deverá cumprir os requisitos legais para a contratação de adolescentes
Uberlândia (MG) – Um comércio de hortifrutigranjeiros, ou seja, de hortaliças, legumes e frutas, localizado na região do triângulo mineiro, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após apurações de irregularidades relatadas por meio de uma ação judicial. Os ajustes que deverão ser realizados se referem à proteção da criança e do adolescente, além de questões sobre registros de empregados.
Nesse sentido, o empregador se comprometeu a não manter em serviço pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, além de não submeter trabalhadores com idade abaixo de 18 anos a atividades insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais. Deverá também observar as proibições contidas na Lista TIP (Decreto n.º 6.481/2008), a qual dispões sobre as piores formas de trabalho infantil.
Além disso, o compromissário (o representante do comércio que assinou o TAC) precisará registrar e manter registrados todos os empregados, inclusive anotando as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até 48 horas do início da prestação de serviços. Outro compromisso foi o de fornecer água potável e fresca, em quantidade suficiente, a todos os contratados.
A atuação do MPT justificou-se pelas notícias relatadas nesse caso, sobretudo considerando as vedações determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) no que toca ao trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos.
O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado e está válido desde a assinatura, também prevê multa em caso de descumprimento das obrigações, por eventual trabalhador prejudicado. Nesse caso, os valores são direcionados a critério do MPT, sendo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma das possibilidades.
Proteger as crianças e os trabalhadores adolescentes!
Um dos principais objetivos institucionais do MPT é justamente erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente, conforme legislação pertinente e posicionamento de organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio das Convenções n.º 138 e 182, todos dando especial atenção à proteção integral e prioritária das crianças, inclusive no que se refere ao trabalho.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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