MPT firma TAC para combater trabalho infantil na região do Triângulo Mineiro

Observar as proibições previstas na Lista TIP faz parte dos ajustes pactuados

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento para apurar notícia de trabalho infantil que consta em um processo judicial, no qual interveio, por envolver interesse de pessoa menor de idade. Como resultado, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com um centro automotivo localizado na região do Triângulo Mineiro.

Dessa forma, o empregador se comprometeu a não contratar ou manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Ainda, não os submeter a qualquer das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como "Lista TIP", especialmente a que consta no item 77. Ou seja, de "manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais".

De forma resumida, a Lista TIP é conhecida mundialmente por definir as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes. Ela apresenta ainda a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais e as possíveis consequências à saúde. Já pensou em saber mais sobre a Lista TIP lendo uma revista em quadrinhos!? Então, clique aqui!

Outra obrigação assumida foi a de não contratar menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Mas nesse caso, também é necessário observar os demais requisitos que a lei determina para os contratos de aprendizagem.

Os equipamentos de proteção individual (EPI´s) também estão previstos no TAC. Nesse sentido, o centro automotivo deve, por exemplo, adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre a utilização adequada, guarda e conservação; substituir os danificados ou extraviados, de forma imediata; além de se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica.

O TAC também prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por cada eventual constatação de descumprimento dos compromissos assumidos, os quais permanecem válidos e exigíveis por prazo indeterminado.

 

Fique ligado!

Você já pensou sobre quais são as razões para se definir idades mínimas ao trabalho!?

Considerando que as crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, a idade mínima para o trabalho se justifica por diversas razões, como as ilustradas a seguir.

  • Resguardar a saúde, a segurança e a integridade de crianças e adolescentes, que estão em formação e são mais vulneráveis aos riscos ocupacionais. Entre os riscos mais comuns, podemos citar acidentes, assédios, traumas físicos e emocionais, ferimentos, intoxicações, deformidades e doenças respiratórias;
  • Garantir as vivências próprias da infância e da adolescência, como a escolarização e a qualificação adequadas para o ingressarem de forma protegida, no momento apropriado, ao mercado de trabalho;
  • Evitar o aumento da informalidade e do desemprego.

 

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Denuncie o trabalho infantil e o de adolescentes em situação irregular!

Mas como posso realizar denúncias no Ministério Público do Trabalho?

É simples, as denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, e pela internet (Sistema de Denúncia).

 

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Clique aqui e saiba mais sobre trabalho infantil e Lista TIP.

 

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