Fundação Maçônica: Liminar obriga Município de Uberlândia a pagar salários

Uberlândia: Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, determina que o Município de Uberlândia assuma o pagamento direto dos salários de trabalhadores que atuam nas entidades: Centro Educacional Irmã Odélcia Leão Carneiro e Centro de Educação Infantil Tia Lia, mantidas pela Fundação Maçônica Manoel dos Santos.

Segundo informações do procurador do Trabalho Paulo Veloso, "os pagamentos deverão ser feitos diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Além de salários, deverão ser pagas verbas indenizatórias e FGTS".

A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$50 mil, por mês em que for descumprida a ordem judicial, reversível às entidades mencionadas acima em partes iguais.

Ação no TRT nº: 0010912-07.2015.5.03.0104
Nº do procedimento no MPT: PAJ 000465.2015.03.001/3 - 93

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