Liminar exige que supermercado adeque jornada de trabalho

Varginha (27.3.2014) O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar na 1ª vara do Trabalho em Varginha, determinando que a Rede de Supermercados Alvorada, pertencente a Companhia Ribeiro e Alvin LTDA, respeite as exigências legais para jornada de trabalho e intervalos. A liminar vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados de quatro lojas da rede: duas na cidade de Varginha, uma em Alfenas e outra em Machado.

Durante a investigação, o MPT apurou que o cumprimento de jornada diária superior a 10 horas era rotina na empresa. "A Ré é contumaz no descumprimento da legislação trabalhista afeta à duração do trabalho, impondo a seus empregados jornada incompatível com os limites impostos pela Constituição da República, sonegando-lhes o direito à jornada de 8 horas, aos intervalos inter e intrajornada, ao descanso semanal remunerado, ao descanso nos feriados, ao convívio familiar, social e ao lazer, conduta esta que, além de violar o ordenamento jurídico, expõe a riscos a higidez física e mental dos seus trabalhadores, o que deve ser repelido pelo Poder Judiciário", avalia a procuradora do Trabalho, responsável pelo caso.

O IC foi instaurado em 2008 e, durante o seu curso, o descumprimento da lei trabalhista foi verificado mais de uma vez, tanto pelo MTE, quanto pelo próprio MPT por meio da análise contábil dos registros de ponto apresentados pela empresa. Durante o inquérito civil, a empresa foi alvo de três fiscalizações do Ministério do Trabalho. Em todas as ocasiões as irregularidades foram identificadas: os funcionários eram obrigados a cumprir diariamente duas horas extras, bem como trabalhar em feriados sem permissão de autoridade competente. Para agravar ainda mais o quadro, cumpriam mais de 10 horas de trabalho por dia, recebiam o pagamento dos feriados como dia normal de trabalho e não tinham descanso semanal remunerado.

A ação aguarda sentença na Vara do Trabalho de Varginha. Entre os pedidos finais estão a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil.

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