Mineradora do Sul de Minas deve adequar meio ambiente de trabalho

sexta-feira, 25 outubro 2013,10:29

Varginha – O descumprimento de normas de proteção do trabalho, no que se refere à saúde e à segurança dos empregados, levou a juíza Paula Haddad, da Vara do Trabalho de Três Corações a deferir, em sentença, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada em face da Mineração Pico do Gavião, localizada no município de São Tomé das Letras. Além de medidas inibitórias, que deverão ser adotadas imediatamente, para resguardar os trabalhadores de acidentes e de possíveis doenças laborais, a empresa deverá pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e multa diária, caso não adeque o seu meio ambiente de trabalho.

“A sentença traz mais um excelente precedente a favor da tutela inibitória perseguida pelo MPT, pois, além de consagrar a legitimidade do Parquet Trabalhista para a defesa dos direitos metaindividuais, reconhece o seu relevante papel na busca pela prevenção dos riscos inerentes ao trabalho. É mais uma vitória para o MPT para a regularização do meio ambiente do trabalho no setor da mineração, fazendo-se necessário parabenizar os demais colegas que participaram da condução do feito, os procuradores Rafael Gomes e Hudson Guimarães”, enfatizou a procuradora do Trabalho Letícia Soaras, que atua no caso.

Segundo determinação da Justiça, a mina deverá ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados; instalar proteções coletivas, onde houver risco de queda ou projeção de materiais; realizar exames médicos, para controle da saúde ocupacional; fornecer água potável; disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos adequados; entre outras obrigações para a correção, imediata, das irregularidades relativas ao meio ambiente e à jornada de trabalho.

Durante as inspeções, iniciadas em 2009, também foram identificadas lacunas em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “O PPRA e o PCMSO não pode se resumir a um amontoado de papeis a ser apresentado à fiscalização do trabalho, mas deve ser algo efetivamente hábil a desencadear, mediante ação contínua, um conjunto de iniativas, que minimizem os riscos resultantes do trabalho e preservem a saúde e bem estar dos trabalhadores”, ressaltou a juíza do Trabalho, que deferiu os pedidos.

O MPT propôs que a mineradora sanasse as ilicitudes de forma extrajudicial, mas houve a recusa da assinatura do termo de ajustamento de conduta, levando ao ajuizamento da ação.

 

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