Justiça do Trabalho nega pedido de contestação de TAC
segunda-feira, 17 junho 2013,11:22
A legitimidade do termo de ajustamento de conduta (TAC), acordo pelo qual o empregador se compromete perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir obrigações de fazer, ou suspender prática considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores, foi reafirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de recurso da investigada em ação de execução de TAC ajuizada pelo MPT.
Um fazenda localizada no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, contestou a execução de R$ 20 mil feita pelo MPT, decorrente do descumprimento de uma cláusula do acordo firmado em 2010. No documento a fazenda se comprometeu a implantar refeitório nas frentes e locais de trabalho, equipado com mesas e assentos em número suficiente. No entanto, durante fiscalização, o MPT constatou o descumprimento parcial da obrigação assumida.
No acordão, a desembargadora relatora, Emília Facchini, reafirma a legitimidade do TAC e destaca sua sintonia com os princípios da economia e celeridade processuais: “o termo de ajuste de conduta constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 876 e 877-A da CLT. E incidência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação conferida pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor”.