TAC garante direito de greve a trabalhadores no Sul de Minas

quarta-feira, 17 abril 2013,13:18

Varginha: O desrespeito ao direito de greve, que é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição brasileira de 1988, foi alvo da atuação do Ministério Público do Trabalho em Varginha e resultou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre uma confecção de jeans, localizada em Carmo de Minas (MG), no sul do estado, e o MPT.

O TAC determina que a SW Jeans Indústria e Comércio Ltda. se abstenha de praticar atos que possam frustrar futuros movimentos grevistas, tais como ameaça ou intimidação a trabalhadores que demonstrem interesse em participar de paralisação, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação contrária ao TAC.

“O termo de ajuste vai beneficiar os 140 trabalhadores da empresa ao coibir práticas ilícitas, como as ameaças de não pagamento dos dias parados dos trabalhadores em greve e o corte do fornecimento de água e luz durante as paralisações, o que foi objeto de investigação no caso”, destaca a procuradora do Trabalho, Silva Domingues Bernardes Rossi.

A procuradora também determinou outras obrigações a cumprir, por parte da SW Jeans, que foram formalizadas por um segundo TAC, de modo a coibir a ausência de registro e anotação na carteira de trabalho, o atraso no pagamento de salários, a não concessão de férias no prazo legal e a cobrança de R$300,00, pelo gerente, como desconto na rescisão do contrato de trabalho.

IC – 135.2012-03.003/0

IC – 134.2012-03.003/4

 

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