Mantenedora de universidade terá que contratar 38 PCDs
sexta-feira, 7 outubro 2011,12:59
I – até 200 empregados………2%;
II – de 201 a 500……………….3%;
III – de 501 a 1.000……………4%;
IV – de 1.001 em diante. ……..5%.
De acordo com o procurador responsável pelo caso, Hudson Guimarães, o compromisso assumido pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta é amparado pelo artigo 93 da lei 8.213/91. “Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas”, explica Hudson.
O TAC estabelece, ainda, que a Fundação divulgue as vagas por todos os meios possíveis – anúncio em jornais de grande circulação, panfletos, rádio, televisão e outros – e em todos os seus anúncios para a contratação de novos empregados e adote uma política de orientação e sensibilização de seus empregados, visando à integração dos profissionais contratados no ambiente de trabalho.
“Se não houver candidatos para os cargos oferecidos, a Fundação poderá promover capacitação profissional para pessoas com deficiência a fim de cumprir a cota exigida pela lei”, alerta o procurador.
Em caso de descumprimento do acordo, a Fundação está sujeita às multas que variam de R$2 mil a R$5 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do Ministério Público, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.
Nº do processo: 000137.2008.03.003/6