TAC garante medidas de saúde e segurança a trabalhadores

quinta-feira, 22 setembro 2011,12:59

Varginha – Cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos, no qual deverá abordar riscos físicos, químicos, biológicos; proteção respiratória; ergonomia e organização do trabalho, entre outros. Essa obrigação, presente na Norma Regulamentadora 22, deve ser observada pela Indústria e Comércio de Pedras Martins Ltda. No fim de agosto, a empresa localizada na zona rural de São Tomé das Letras, no sul de Minas, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Hudson Guimarães, responsável pelo caso, o Termo possui 21 obrigações de fazer e não fazer que garantem aos 48 trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e sadio. “O cumprimento do Termo poderá ser fiscalizado diretamente pelo Ministério Público do Trabalho ou de forma indireta, pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, por outro órgão competente”, explica Hudson.

O TAC também estabelece, ainda, que a empresa elabore e implante o Plano de Lavra e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); levante topograficamente e represente em mapas e plantas as áreas de mineração; adeque o plano de fogo de acordo com o item 22.21.3 da NR-22; realize, periodicamente, avaliações quantitativas de aerodispersóides – poeira mineral, fumos metálicos e outros porventura existentes no ambiente de trabalho; implante medidas de proteção coletivas, para o controle de poeira, em todos os postos de trabalho, de onde haja exposição dos trabalhadores a este agente de risco; elabore projeto de controle de ruído; forneça aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual, entre outras.

Todas as máquinas e equipamentos da empresa somente poderão ser operadas por trabalhadores devidamente autorizados e capacitados. O estabelecimento deverá ser dotado de vestiário, com dimensionamento adequado ao número de trabalhadores, respeitando a separação por sexo.

Se descumprir as obrigações, a Pedras Martins está sujeita à multa de R$2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. No caso de reincidência, a multa será elevada para R$ 4 mil. Os valores aplicados serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, a órgãos públicos (mediante doação de bens) ou a campanhas a serem apontadas pelo MPT, cuja área de atuação relacione-se com a recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.

Nº do processo: 000053.2009.03.003/2

Imprimir