Sentença condena CEF a limitar horas extras
quinta-feira, 18 agosto 2011,12:59
Varginha: A agência da Caixa Econômica Federal em Alfenas está impedida de exigir de seus trabalhadores o cumprimento de horas extras excessivas e diariamente. É o que determina a sentença do juiz do Trabalho, Breno Ortiz Tavares Costa que manteve a antecipação de tutela já deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.
A antecipação de tutela é importante porque protege de imediato a categoria profissional, caso contrário a irregularidade perduraria até o julgamento final da ação, que pode levar anos, explica o procurador do Trabalho, atualmente responsável pelo caso, Hudson Guimarães.
No dia 12 de maio, o banco foi condenado por exigir de seus funcionários o cumprimento de horas extras acima do permitido pela legislação trabalhista, sem que haja motivos respaldados pela CLT, mas alegou que a prestação de horas suplementares sempre respeitou o limite legal e que a irregularidade em si, não possui relevância social. No entanto, documentos apresentados pelo MPT, referentes aos anos de 2009 e 2010, comprovam as irregularidades existentes.
Na avaliação do procurador Hudson Guimarães a conduta da CEF ocasionou prejuízos físicos e psicológicos aos trabalhadores, lesando-os em suas vidas particulares. O trabalhador que executa horas extras deve, além de receber acréscimo salarial de 50% de sua hora normal, ter o direito de optar, ou não, pela sua realização.
Na sentença, o juiz Breno Costa reforçou o entendimento do MPT deferindo a indenização por dano moral com o argumento de que “impor aos trabalhadores a labor extraordinário excessivo e habitual lesa interesses coletivos e gera a obrigação de indenizar.” Para ele, a Justiça do Trabalho, deve preocupar-se com o que tem sido feito para coibir o desrespeito à classe trabalhadora, sendo uma das formas, a indenização por dano moral.
A Caixa Econômica Federal, foi condenada ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil como forma de punição pelos transtornos causados a seus funcionários e deve cumprir as normas da CLT quanto a realização de horas extras, ou seja, limite de duas horas diárias, esporadicamente. Caso a legislação não seja cumprida, o banco deverá pagar multa de R$ 1.500,00 por trabalhador lesado.
No momento a Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, aguarda decisão em recurso que Caixa interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho.