TAC assegura limites de jornada para funcionários da empresa Laticínios Yema, no Sul de Minas
Varginha (MG) – A fábrica de queijos Laticínios Yema, localizada no município de Andrelândia (MG), terá de regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários e realizar o devido pagamento de horas extras. Essas e outras obrigações estão fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segunda a procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina de Sousa Fiorini e Schulze, “em setembro de 2020, o MPT recebeu denúncia anônima a respeito de irregularidades praticadas pela Laticínios Yema em relação à jornada dos empregados e ao não pagamento de horas extras. O MPT então instaurou inquérito para investigar o caso e, no curso do procedimento, constatou a ocorrência efetiva de irregularidades, como a não concessão de descanso semanal remunerado, intervalos intrajornadas concedidos a menor (ao invés de 11h, de 7h18min, por exemplo), realização de horas extras habituais e muito acima dos limites legais, criando com isso sérios riscos à saúde dos trabalhadores, além do prejuízo social”.
Após reconhecer as irregularidades, a empresa se comprometeu a tomar as providências cabíveis por meio do TAC firmado. Ainda segundo a Procuradora, “para além do necessário cumprimento das normas trabalhistas, o acordo visa à preservação da saúde e da higidez mental do trabalhador, uma vez que jornadas excessivas, sem observância dos devidos limites e dos intervalos e descansos necessários, podem acarretar adoecimentos e acidentes de trabalho".
Entre as medidas que serão adotadas pela Laticínios Yema estão: registrar de modo efetivo a jornada praticada pelos empregados, como os horários de entrada, de saída e período de repouso, abstendo-se de praticar o conhecido "ponto britânico" - quando as folhas de frequência dos trabalhadores apresentam invariavelmente sempre os mesmos horários de saída e chegada; implementar jornada de trabalho com duração não superior a oito horas diárias e/ou 44 horas semanais e, em caso de excepcional necessidade de prolongamento do horário de trabalho, abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias, observado em qualquer caso o limite máximo de dez horas diárias de trabalho, nos termos da CLT, além de efetuar o devido pagamento correspondente às horas extras trabalhadas.
A empresa se comprometeu, ainda, a conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda as seis horas diárias e a conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Além disso, a empresa deverá conceder aos funcionários descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo uma vez por mês, no mínimo, e efetuar o pagamento dos salários dos empregados, com o devido recibo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O descumprimento das obrigações sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil reais por item descumprido, acrescido de R$ 500,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada fiscalização.
Número do Procedimento 313.2020.03.003/8
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