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TAC firmado perante o MPT coíbe a prática de abuso de poder e de assédio moral contra servidores do Município de Cássia (MG)

Varginha (MG) - Não praticar ou tolerar qualquer prática de abuso de poder diretivo e/ou de assédio moral por qualquer de seus representantes ou prepostos, ocupantes de cargos ou funções de chefia e direção, servidores, empregados e/ou trabalhadores, são algumas das obrigações assumidas pelo Município de Cássia (MG), no sul de Minas, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais.

Segundo a procuradora do Trabalho na PTM Varginha, Melina Fiorini e Schulze, que atuou no caso, o MPT deu início à investigação após notícia de condenação judicial do município, pela 2ª Vara do Trabalho de Passos, ao pagamento de indenização a um funcionário vítima de assédio, caracterizado pela destituição do trabalhador da função de radialista, ocupada ao longo de 23 anos, e pela ociosidade forçada à que foi submetido após a transferência de setor. “Iniciada a investigação, restou apurado, por meio de prova emprestada, obtida nos autos da ACP 0011641-03.2019.5.03.010, que o comportamento do Município, pelo então Prefeito do Município de Cássia, Marco Leandro Almeida Arantes, atingiu uma coletividade de servidores municipais e, consequentemente, a própria sociedade. As condutas reiteradas do então Prefeito expuseram servidores públicos a situações humilhantes, não obstante condenações judiciais anteriores”, explica a procuradora.

O TAC assinado prevê que o Município de Cássia se abstenha de praticar e de tolerar qualquer conduta que atentem contra a honra, moral e dignidade da pessoa humana, principalmente atos que consistem em agressão moral, psicológica, humilhação, intimidação, perseguição, ofensas, discriminação, rigor excessivo, práticas dissimuladas com a finalidade de punição, em especial de ordem política, e/ou atos que caracterizem qualquer tipo de pressão psicológica indevida ou coação, praticados em face dos servidores, empregados e trabalhadores do Município.

O Município deve, ainda, estabelecer e implementar canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de irregularidades relacionadas às condutas abusivas, garantindo o sigilo do denunciante e adotando as providências legais cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades. Além disso, o Município deve implementar normas internas de conduta que promovam a construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade, à dignidade e à integridade física, intelectual e moral de seus empregados e servidores, com ordens e determinações claras especialmente aos chefes, diretores, supervisores, encarregados de equipe, superiores hierárquicos, ocupantes de cargos de chefias e direção e demais prepostos, da obrigação de tratar com urbanidade os empregados e servidores.

A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo do MPT, podendo qualquer cidadão denunciar o desrespeito às obrigações pactuadas. Em caso de violação do TAC, será cobrada uma multa de R$ 5 mil por item descumprido, incidente a cada constatação de descumprimento.

Número do Procedimento: 48.2020.03.003/7.

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