TAC firmado perante o MPT prevê melhorias nas condições de saúde e segurança no Hospital de Três Pontas/MG
Varginha (MG) – A Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, em Três Pontas/MG, tem o prazo de seis meses para concluir um estudo ergonômico dos postos de trabalho, que deverá envolver aspectos como levantamento, transporte e descarga de materiais e equipamentos. O estudo deverá apresentar avaliação que demonstre se as condições de trabalho estão adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Essa é uma das obrigações assumidas pela direção do hospital em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria do Município de Varginha (MPT-MG).
Dentre as obrigações assumidas estão também descrever e incluir riscos biológicos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em função da localização geográfica e da característica do serviço; adequar instalações elétricas, eliminar lavatório ou pia com torneira ou comando que exija o contato das mãos quando do fechamento da água; aprimorar a gestão segura de vestimentas, seja adotando compartimentos duplos nos armários, promovendo higienização diária ou fornecendo vestimentas descartáveis.
Segundo a Procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina Schulze, “após instrução realizada em inquérito civil, diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho ficaram comprovadas. Foram observadas as sugestões técnicas do setor pericial da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região para a elaboração das cláusulas do TAC e entendeu-se conveniente a concessão de prazo razoável à parte para adequação da conduta, considerando-se o período pandêmico e o objetivo maior de garantir o cumprimento efetivo das obrigações pelo Hospital.”
O TAC também contém obrigação de publicidade, ou seja, uma cópia deverá ser anexada em local de fácil e frequente acesso aos empregados, a fim de dar publicidade aos compromissos assumidos pelo hospital. O descumprimento das obrigações sujeitará o Hospital ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 por item descumprido, acrescido de R$250,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada constatação. O Ministério Público do Trabalho, diretamente e/ou por meio da Gerência Regional do Trabalho e Sindicato da Categoria Profissional, fiscalizará o fiel cumprimento das obrigações previstas no acordo.
Número do Procedimento: IC 000544.2017.03.003/8
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