Centro de Formação Unidos do Morro terá que cumprir as regras da Lei Pelé para oferecer formação profissional a atletas adolescentes
Segundo o MPT a falta de infraestrutura e assessoria técnica são as principais irregularidades
Varginha (MG) – Para ser reconhecida legalmente como formadora profissional de atletas uma entidade precisa cumprir os requisitos fixados no ordenamento jurídico, em especial aqueles previstos na Lei Pelé (Lei Federal 9.615/98), garantindo aos adolescentes menores de 18 anos proteção, segurança, acesso e permanência na escola, alimentação adequada, suporte técnico especializado, dentre outras garantias. A ausência dos requisitos legais para funcionamento motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a expedir Notificação Recomendatória ao Centro de Formação de Atletas Unidos do Morro (CFAUDM), sediado no Município de Guaxupé (MG), para que suspenda imediatamente suas atividades até que consiga se adequar às exigências legais.
Um Relatório de Inspeção Sanitária elaborado a pedido do MPT pela Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Guaxupé, em ação realizada no dia 6 de agosto de 2021, apontou que os adolescentes alojados no CFAUDM estavam em instalações desportivas inadequadas, sobretudo em matéria de higiene, segurança e salubridade, em especial diante da pandemia da COVID-19. Ademais, verificou-se que o CFAUDM não mantém registro na Federação Mineira de Futebol e que somente formalizou sua criação após a atuação do MPT, que teve início após uma denúncia anônima.
“Além dessas irregularidades, verificou-se ainda que o Centro não mantinha corpo técnico de profissionais especializados em formação desportiva e também não fornecia assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, além de não ter sido comprovado o efetivo aproveitamento e rendimento escolares nem a convivência familiar aos adolescentes alojados”, alertou a Procuradora do MPT que atua no caso, Melina de Sousa.
“Muitas vezes, os pais desconhecem as condições de alojamento dos filhos e as próprias irregularidades praticadas pelos clubes, que se apresentam como formadores de atletas profissionais, na modalidade de desporto de rendimento. A atuação do MPT almeja, além de garantir o cumprimento do ordenamento jurídico, prevenir violações gravíssimas aos direitos dos atletas adolescentes, como o incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, quando 10 adolescentes da categoria de base do Flamengo morreram e três deles ficaram feridos, o que, registre-se, ocorreu pelas más condições do alojamento dos atletas. A formação profissional adequada é um direito do adolescente e exige todos os esforços da família, sociedade e do Estado”, completou a Procuradora.
Em audiência administrativa realizada pelo MPT, com a participação do promotor de Justiça de Guaxupé, Ali Mahmoud, houve a expedição de notificação recomendatória ao CFAUDM para a suspensão das atividades e o imediato retorno seguro e protegido, aos respectivos domicílios, de todos os adolescentes alojados no Centro de Formação, com acompanhamento do CREAS e do Conselho Tutelar do Município de Guaxupé. O Centro também deverá abster-se de receber e alojar adolescente(s) menor(es) de 18 anos para treinamento desportivo e/ou para formação profissional enquanto não cumprir os requisitos legais para tanto, em especial aqueles previstos no art. 29 da Lei Pelé (Lei Federal 9.615/1998).
Número do Procedimento: IC 000157.2021.03.003/9 - 17
Descrição da Imagem - Para todos verem: Pés de uma criança com uma bola de futebol em um campo gramado.
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