Proprietários de fazenda produtora de café do Sul de Minas se comprometem a não submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo
Providenciar o devido registro dos trabalhadores, fornecer condições adequadas de moradia nos alojamentos e condições adequadas nas frentes de trabalho foram algumas das obrigações assumidas
Varginha (MG) – Os proprietários de uma fazenda de café da zona rural de Ilicínea (MG), na região do Sul de Minas Gerais, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) mediante o qual se comprometeram a não submeter trabalhadores a trabalho degradante e nem tolerar ou permitir essa prática em suas propriedades, além de promover melhorias nos alojamentos e nas frentes de trabalho, bem como regularizar os contratos.
A investigação teve início a partir de denúncia recebida pelo MPT-MG, no dia 7 de julho de 2022, formalizada pela Articulação dos Empregados(as) Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG). Durante a ação de fiscalização, realizada no dia 12 de julho de 2022, a equipe verificou a existência de seis trabalhadores migrantes, sendo cinco oriundos da Bahia e um do Norte de Minas, que estavam sendo submetidos a condições degradantes de trabalho.
Em depoimento ao MPT, dois trabalhadores confirmaram várias das irregularidades, que também foram constatadas pela equipe durante a inspeção física. Dentre as irregularidades praticadas pelo empregador estavam: ausência de pagamento de salário (empregador havia combinado que só pagaria ao final da safra); pagamento pelo próprio trabalhador da passagem da cidade de origem para o local da frente de trabalho, cobrança de despesa da alimentação feita durante o deslocamento; descontos indevidos dos salários dos trabalhadores (a exemplo do combustível utilizado nas máquinas); não fornecimento de colchões adequados e roupas de cama; ausência de sanitário no cafezal; ausência de abrigo e local para refeição nas frentes de trabalho; não disponibilização de água potável nas frentes de trabalho; não fornecimento da ferramentas e nem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); dentre outras. Em razão das irregularidades constatadas in loco e dos depoimentos prestados ao MPT e aos Auditores Fiscais do Trabalho, a equipe entendeu pela exploração do trabalho em condições análogas às de escravo dos seis trabalhadores migrantes safristas, determinando a imediata cessação dessa atividade laboral.
Com relação aos alojamentos em que os trabalhadores estavam alocados, deverão ser observados os seguintes critérios: projetar, construir, operar e manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes; manutenção das áreas de vivência em condições de conservação, limpeza e higiene, com cobertura que proteja contra as intempéries e com iluminação e ventilação adequadas; manutenção de dormitório com dimensionamento adequado para circulação de pessoas, com armários com compartimentos individuais para guarda de objetos pessoais e com camas em quantidade correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, sendo vedado o uso de três ou mais camas na mesma vertical, devendo haver espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança; camas com colchão certificado pelo Inmetro; camas superiores de beliches com proteção lateral e escada afixada na estrutura, entre outras adequações previstas nas normas regulamentadoras.
Nas frentes de trabalho, os empregadores deverão providenciar e manter locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempérie e disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente, não permitindo a utilização de copos coletivos. Eles deverão, ainda, fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI's) adequados aos riscos, bem como dispositivos de proteção pessoal, de acordo com os riscos de cada atividade, certificados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como exigir e fiscalizar sua efetiva utilização, realizar sua higienização e manutenção periódica, substitui-los quando impróprios para o uso e orientar os trabalhadores sobre o uso adequado. Além disso, deverão submeter os trabalhadores a exame médico admissional, antes que assumam suas atividades, e a exame periódico, que deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, quando disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou a critério médico.
A inobservância das obrigações assumidas no TAC ensejará os empregadores ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 mil reais por cada item descumprido, acrescido de R$500,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado/identificado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada constatação, os valores serão duplicados em caso de reincidência.
Os produtores rurais se comprometeram a, quando forem contratados trabalhadores migrantes (oriundos de outras cidades ou Estado), efetuar o registro com data do dia em que eles saírem de suas cidades de origem, e, também, a responsabilizar-se pelo pagamento do transporte desses trabalhadores, bem como pela alimentação necessária, feita durante o trajeto.
Inquérito Civil N° 000239.2022.03.003/8
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais