Proprietário de fazenda produtora de café do Sul de Minas se compromete a não submeter trabalhadores a condições degradantes
Não contratar trabalhadores menores de idade para a execução de atividades proibidas, estruturar adequadamente alojamentos e frentes de trabalho foram algumas das obrigações assumidas
Varginha (MG) – Cobrança de alimentação, de equipamentos de proteção individual e de ferramentas, trabalho na informalidade e abrigo em alojamentos precários. Essas eram algumas das condições degradantes a que estava submetido um grupo de nove trabalhadores, dentre os quais dois menores de idade, em uma fazenda de café na zona rural de Itamogi (MG), na região do Sul de Minas Gerais. Após ação de fiscalização, o proprietário firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) mediante o qual se comprometeu a regularizar as condições de trabalho em sua propriedade.
Em agosto de 2022, o MPT recebeu denúncia da Articulação dos Empregados(as) Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG), que relatava a submissão de cerca de 9 trabalhadores a condições degradantes, na cidade de Chapada do Norte (MG), além de outros trabalhadores que moradores da própria região de Itamogi. Ainda segundo a denúncia, havia, nesse grupo, pelo menos dois trabalhadores menores de idade exercendo atividades proibidas para pessoas com essa idade.
Segundo a Adere, os trabalhadores afirmaram que o empregador reteve as carteiras de trabalho e outros documentos no momento da chegada dos empregados. Os trabalhadores denunciaram que eram obrigados a comprar alimentos na fazenda com seus próprios recursos financeiros, sendo o turmeiro (“gato”) o vendedor dos alimentos. O valor era de R$ 22,00 reais por refeição, o que totalizava o valor de R$ 600,00 por mês a ser descontado dos ganhos de cada empregado e repassado pela Fazenda ao “gato”. A moradia era em casa sem condição de habitabilidade e sem infraestrutura como camas, cobertores. Não tinham acesso a água potável na frente de trabalho e os trabalhadores tinham que arcar com custos de EPIs.
Dentre as obrigações assumidas estão a adequação de alojamentos, suspenção das cobranças e regularização de contratos. O empregador deve manter dormitório com dimensionamento adequado para circulação de pessoas, com armários com compartimentos individuais para guarda de objetos pessoais e com camas em quantidade correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, sendo vedado o uso de três ou mais camas na mesma vertical, devendo haver espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança. O empregador deverá, ainda, fornecer todas as roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.
Além disso, o empregador deverá garantir que tanto os alojamentos quanto as frentes de trabalho possuam as instalações sanitárias com portas de acesso que impeçam o devassamento, construídas de modo a manter o resguardo do usuário; sejam separadas por sexo; estejam situadas em locais de fácil e seguro acesso; disponham de água limpa, sabão ou sabonete e papel toalha; estejam ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; disponham de papel higiênico e possuam recipiente para coleta de lixo.
Com relação às frentes de trabalho, o empregador deverá fornecer locais para refeição e descanso com proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries e que atendam a requisitos como: ter condições de higiene e conforto; ter capacidade para atender aos trabalhadores, com assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalos para refeição; dispor de água limpa para higienização; ter mesas com superfícies ou coberturas lisas, laváveis ou descartáveis; dispor de água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo; ter recipientes para lixo, com tampas; e dispor de local ou recipiente para guarda e conservação de refeições em condições higiênicas. Além disso, o fazendeiro deverá fornecer, às suas próprias custas, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O produtor rural se comprometeu, ainda, a abster-se de reutilizar, para qualquer fim, as embalagens vazias de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, incluindo as respectivas tampas, cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
A inobservância das obrigações assumidas no TAC ensejará o empregador ao pagamento de multa no valor de R$2.000,00 reais por item descumprido, acrescido de R$500,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado/identificado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada constatação.
Inquérito Civil N° 000286.2022.03.003/5 – 107
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais