TACs assinados perante o MPT-MG coíbem trabalho infantil em São Sebastião do Paraíso (MG)

Varginha (MG) – Após constatação de adolescentes, menores de idade, em situação de trabalho infantil, em São Sebastião do Paraiso (MG), duas oficinas assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (MG). Em uma delas, a empresa foi flagrada submetendo um jovem com idade inferior a 18 anos ao trabalho de auxiliar de mecânico de automóveis, o que é proibido pela legislação. Na outra, o menor de idade foi encontrado na função de auxiliar de mecânico eletricista e, sob a ação fiscal, ele teve sua função alterada para auxiliar administrativo.

As empresas responsáveis se comprometeram a abster-se de empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços de menores de idade em atividades noturnas, perigosas, penosas ou insalubres, notadamente aquelas previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), como em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ou outros produtos derivados de óleos minerais, com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco e com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos. Além disso, as oficinas deverão abster-se de contratar ou permitir o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, observando as condições legais relativas à aprendizagem e às atividades com ela compatíveis.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$2 mil reais por cada cláusula descumprida, acrescida de R$1 mil reais por cada trabalhador prejudicado. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar até a R$4 mil reais.

IC N° 001548.2022.03.000/5

IC N° 001518.2022.03.000/6

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