Sindicato sediado na cidade de Três Corações (MG) firma TAC perante o MPT-MG
Varginha (MG) – O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Três Corações (Sindcomtrês), sediado na cidade de Três Corações/MG, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio do qual assumiu obrigações de fazer e não fazer, que vão garantir mais transparência na gestão da entidade.
Dentre as obrigações assumidas, está o compromisso de manter registros contábeis de todas as operações de ordem financeira e patrimonial, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. A escrituração deverá conter indicação pormenorizada sobre receitas, despesas e saldos, na forma da técnica contábil estabelecida nas normas regulamentadoras. A entidade sindical deverá manter arquivado, de forma organizada e sequencial os documentos originais relativos à escrituração apresentada e submeter os orçamentos financeiro e patrimonial do Sindicato à aprovação, mediante votação em Assembleia Geral, até 30 dias antes do início do exercício financeiro a que se referem, contendo a discriminação da receita e da despesa.
Além disso, o Sindicato deverá elaborar Plano de Trabalho anual com previsão da reversão das receitas da entidade, para contemplar ações voltadas à defesa da categoria representada, o qual deverá ser aprovado em Assembleia convocada para tal finalidade. Para conferir visibilidade e transparência ao processo de prestação de contas, a entidade deverá realizar assembleia anualmente, para submeter a prestação de contas pertinente, a fim de assegurar o controle administrativo e financeiro dos seus associados, bem como dar ampla publicidade às contas aprovadas nos meios de comunicação acessíveis ao sindicato, tais como: afixação na sede do sindicato e disponibilização na página eletrônica do sindicato, dentre outros meios.
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Sindicato ficará sujeito à multa de R$5.000,00 por obrigação descumprida, acrescido de R$1.000,00 por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação de descumprimento, que se verifica a cada jornada diária de trabalho. Em caso de reincidência, as multas serão de R$10.000,00 por obrigação descumprida, acrescidos de R$2.000,00 por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação de descumprimento, que se verifica a cada jornada diária de trabalho.
Inquérito Civil Nº 000163.2015.03.003/7
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