Após acidente fatal envolvendo trabalhador, produtor rural firma TAC perante o MPT-MG

Varginha (MG) - Produtor rural proprietário de fazenda localizada no município de Lavras (MG) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) após acidente fatal envolvendo um trabalhador, durante manutenção em colheitadeira. A denúncia dessa ocorrência foi realizada, de forma anônima, no dia 10/12/2021.

O denunciante relatava, ainda, outras irregularidades praticadas pelo fazendeiro, como deixar de adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, o empregador não estava planejando e, tampouco, realizando os procedimentos de trabalho e segurança, nos serviços que envolviam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado e, também, não estava ofertando de capacitação ou qualificação adequada para a realização do serviço.

Para regularizar a situação, o produtor rural se comprometeu a, em prazo imediato, proibir a execução de serviços de limpeza, lubrificação, abastecimento e/ou ajuste com as máquinas, equipamentos ou implementos em funcionamento, bem com fiscalizar para que essa medida não seja adotada pelos trabalhadores. Além disso, ele deverá garantir que as proteções fixas removidas durante a execução desses serviços sejam relocadas ao seu término, bem como proibir a remoção das peças para atividades diversas da execução desses serviços. O fazendeiro deverá, ainda, proporcionar a capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, antes do exercício da atividade a ser desempenhada.

Além disso, com relação às áreas de vivência, o empregador deverá disponibilizar, aos trabalhadores, local adequado para refeições. Esse ambiente deverá conter condições mínimas a serem observadas, como: conforto, asseio e higiene; água limpa para higienização; mesas com tampos lisos e laváveis; assentos em número suficiente; água potável, em condições higiênicas; depósitos de lixo, com tampas; bem como, local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições; independentemente do número de trabalhadores.

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, o fazendeiro estará sujeito à multa de R$5.000,00 mil reais, acrescido de R$1.000,00 mil reais por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação de descumprimento, que se dá em cada jornada diária de trabalho. Em caso de reincidência, as multas serão de R$10.000,00 mil reais pelo descumprimento de cada obrigação, acrescidos de R$2.000,00 mil reais por cada trabalhador prejudicado, a cada nova constatação, que se verifica a cada nova jornada diária de trabalho. As multas serão revertidas, a critério do MPT-MG, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA); ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp);a projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, dotadas de comprovada reputação ilibada e que realizem ações sociais relevantes na área de proteção ao trabalhador ou em benefício à coletividade local; ou ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Inquérito Civil Nº 000362.2021.03.005/2

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