MPT firma TAC com madeireira para garantir segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Varginha (MG) – A empresa Potencial Florestal Comercio e Transporte de Madeira LTDA, sediada em Itapetininga, SP, e que manteve atividade como tomadora de serviços na zona rural de Jacuí (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que as irregularidades que foram constatadas em ação fiscal não se repitam.
Uma denúncia anônima foi encaminhada ao MPT, no sentido de que o empregador não oferecia condições mínimas de higiene nos alojamentos, transporte seguro aos trabalhadores e negligenciava a saúde dos empregados ao não realizar exames médicos atestando a disposição deles para o trabalho penoso realizado, dentre outras irregularidades.
Após a verificação das violações trabalhistas por meio de uma operação da Procuradoria do Trabalho, envolvendo procuradores, agentes de segurança e auditores fiscais, o TAC foi proposto com diversas cláusulas relacionadas a direitos individuais e coletivos. As cláusulas foram abrangentes, exigindo que a madeireira disponibilizasse EPI´s, água potável, protetor solar, vestimentas adequadas para evitar queimaduras solares, além de instalações e alojamentos abastecidos com kits de primeiros socorros e locais próprios para refeição e descanso dos trabalhadores.
Conforme a Procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina De Sousa Fiorini e Schulze, "comprovado o desrespeito à legislação protetiva do trabalho, com lesão grave a interesses metaindividuais dos trabalhadores, foi necessária ainda a reparação dos danos morais coletivos causados".
Além da indenização por dano moral coletivo, foi prevista ainda no TAC a cobrança de multa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, no valor de R$2 mil por item descumprido, acrescido de R$200,00 por cada trabalhador lesado. A empresa se obrigou a garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos seus trabalhadores bem como daqueles da(s) empresa(s) de prestação de serviços, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
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