Não utilizar mão de obra infantil ou irregular de adolescentes foi o compromisso assumido por comércio lubrificante
Obrigação resulta de TAC firmado entre o MPT e uma empresa do sul de Minas Gerais
Varginha (MG) – Abster-se de contratar empregados(as) menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou qualificado como uma das piores formas de trabalho infantil pela lista TIP e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Esse foi o compromisso assumido por uma empresa comercial localizada em Varginha, região sul de Minas Gerais, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Há previsão ainda de multa de R$ 5 mil por cada eventual constatação de descumprimento.
A lista TIP é a lista das piores formas de trabalho infantil, a qual proíbe, por exemplo, o exercício da função de lubrificador de veículos, que estava sendo desempenhada por um adolescente na referida empresa. Tão logo constatada tal irregularidade, o menor de idade foi transferido para uma atividade compatível com a legislação, a de auxiliar administrativo.
O TAC em questão foi resultado de apuração realizada pelo MPT, já que em situações de denúncias envolvendo trabalho infantil, conforme afirmou o procurador do Trabalho que atuou nesse procedimento, "impõe-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a quem incumbe o combate a tal prática".
IC 000291.2023.03.003/3
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG e saiba mais sobre a atuação do MPT.