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Não utilizar mão de obra infantil ou irregular de adolescentes foi o compromisso assumido por comércio lubrificante

Obrigação resulta de TAC firmado entre o MPT e uma empresa do sul de Minas Gerais

Varginha (MG) – Abster-se de contratar empregados(as) menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou qualificado como uma das piores formas de trabalho infantil pela lista TIP e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Esse foi o compromisso assumido por uma empresa comercial localizada em Varginha, região sul de Minas Gerais, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Há previsão ainda de multa de R$ 5 mil por cada eventual constatação de descumprimento.

A lista TIP é a lista das piores formas de trabalho infantil, a qual proíbe, por exemplo, o exercício da função de lubrificador de veículos, que estava sendo desempenhada por um adolescente na referida empresa. Tão logo constatada tal irregularidade, o menor de idade foi transferido para uma atividade compatível com a legislação, a de auxiliar administrativo.

O TAC em questão foi resultado de apuração realizada pelo MPT, já que em situações de denúncias envolvendo trabalho infantil, conforme afirmou o procurador do Trabalho que atuou nesse procedimento, "impõe-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a quem incumbe o combate a tal prática".

 

IC 000291.2023.03.003/3

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

 

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