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Exportadora de café em Varginha/MG se compromete a melhorar condições de segurança para empregados

TAC assinado com o MPT prevê uma série de melhorias no meio ambiente de trabalho

Varginha (MG) – Capacitar devidamente os empregados e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são algumas das obrigações assumidas por uma empresa de comércio e exportação de café, localizada em Varginha/MG, após ter sido denunciada por acidente de trabalho, em suas dependências. Por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado perante o MPT, a empresa assumiu 11 obrigações, inclusive a de divulgar aos empregados os compromissos ajustados.

Com planta na cidade de Varginha, região Sul de Minas Gerais, a Tor Cofee Comércio e Exportação Ltda foi investigada após denúncia de acidente de trabalho, o qual culminou com a morte de um trabalhador, ao ser atingido por um saco de café de cerca de 1,5 toneladas. "Lamentavelmente uma vida foi perdida, o MPT pode intervir, por meio dessas medidas para que outros fatos como esse não ocorram, ou seja, para garantir mais segurança aos atuais e futuros empregados da empresa. Já a reparação pelo dano individual compete aos familiares da vítima buscar, administrativa ou judicialmente, junto ao empregador", explica a procuradora do Trabalho que atua no caso, Letícia Moura Passos Soares.

Dentre os compromissos assumidos pela Tor Cofee, vários são relacionados à saúde e segurança do trabalho, como por exemplo, oferecer capacitação para manuseio de máquinas e equipamentos, bem como informações aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, meios de preveni-los e procedimentos a serem adotados em caso de emergências e situações graves. Dentre as obrigações estão também as de limitar a altura máxima das pilhas de sacos armazenados e a de não permitir a operação de equipamentos de transporte motorizados por pessoas inabilitadas ou sem os respectivos cartões de identificação

Além disso, a empresa deverá fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ainda como parte dos ajustes pactuados, está prevista uma multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento de obrigações, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Tais valores poderão ser revertidos, a critério do MPT, aos seguintes fundos, dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA); Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP); de Amparo ao Trabalhador (FAT); ou ainda a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com comprovada boa reputação e que atuem de forma relevante em prol da proteção aos trabalhadores ou da coletividade local.

 

IC 000517.2022.03.003/5

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2011 e 2020, no Brasil, mais de 21 mil profissionais faleceram por acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância de um PCMSO bem realizado.

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

 

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

 

Qual o prazo de validade do PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

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