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Dezenas de compromissos de melhorias de saúde e segurança do trabalho foram assumidos por construtora de Alfenas/MG perante o MPT

 

Proteção contra quedas e instalação de sistemas de segurança em máquinas e equipamentos estão entre as obrigações assumidas pela empresa

Varginha (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa de construção localizada em Alfenas, região sul de Minas Gerais. Tal documento contempla mais de 30 cláusulas que preveem melhorias nas condições de trabalho e que versam, principalmente, sobre saúde e segurança no trabalho.

No que toca às obrigações de meio ambiente laboral, pode-se citar a de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI´s); de assegurar a realização de análise de risco (AR) ou emitir permissão de trabalho (PT); de utilizar sistema de proteção contra quedas (tanto de trabalhadores quanto de materiais) quando da necessidade do trabalho em altura, que também demandará treinamento teórico e prático, além de instalação de proteção coletiva.

A empresa precisará também identificar os perigos de lesões e agravos à saúde e registrar e implementar medidas de prevenção. Ainda, realizar exames clínicos periódicos e garantir que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) descreva os possíveis agravos à saúde identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O referido TAC também previu ações em relação a equipamentos e máquinas, os quais deverão contar com sistemas de segurança em zonas de perigo; proteções fixas ou móveis com intertravamento e que observem as normas regulamentadoras pertinentes. Cuidados com partes elétricas também foram abordados, de modo a não permitir existência de partes vivas expostas e acessíveis em instalações elétricas a trabalhadores não autorizados, bem como serem projetadas por profissionais legalmente habilitados.

Houve também a preocupação com o bem-estar dos empregados, como por exemplo, o compromisso de disponibilizar vestiários e locais para refeições nos canteiros de obras, os quais deverão ser mantidos organizados e limpos; fornecer armários de compartimentos duplos nas atividades em que haja exposição e manuseio de material infectante, tóxico ou irritante; além de projetar área de vivência com segurança, conforto e privacidade.

Já em relação às questões contratuais e acessórias, por exemplo, deverá abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro; comunicar as admissões e desligamentos nos prazos adequados; além de apresentar oportunamente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O presente TAC ainda fixou multa de R$ 5 mil por eventual cada cláusula descumprida, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Tais valores poderão ser revertidos, a critério do MPT, a fundos sem fins lucrativos como o dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), o Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP) e o de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por fim, o cumprimento dos ajustes realizados entre o MPT e a empresa em questão será verificado após 180 dias da assinatura do TAC, a qual ocorreu em 18 de junho de 2024. Esse é o período que o empregador terá para viabilizar os diversos compromissos trabalhistas assumidos.

 

IC 000343.2022.03.003/5

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

Você sabe quais são os riscos associados às atividades desenvolvidas na construção civil?

Os trabalhadores da construção civil atuam em uma das áreas mais críticas quando se trata de acidentes de trabalho, já que lidam frequentemente com situações de perigo. São diversos os riscos associados, tais como, choque elétrico, lesões com máquinas e equipamentos, acidentes com objetos em movimento e por quedas, além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos.

Uma das grandes preocupações é o trabalho em altura, o qual foi objeto de compromisso assumido no presente TAC. Antes de realizar essa atividade, é necessária a autorização formal da empresa, após a devida capacitação dos funcionários e avaliação do estado de saúde. O colaborador deverá receber, dentre outros fatores, um treinamento teórico e prático, sendo o inicial com carga horária mínima de 8 horas e os periódicos a cada dois anos. A organização deverá também avaliar o estado de saúde de tais colaboradores, inclusive considerando doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, além de fatores psicossociais. Assim, é fundamental que as empresas observem a legislação e as recomendações pertinentes, a fim de reduzir os diversos riscos associados a milhares de trabalhadores que atuam diariamente nesse setor tão relevante para a economia do país e para a própria sociedade.

 

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