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Após acidente, loja de materiais de construção se compromete a melhorar condições de segurança dos trabalhadores

Varginha (MG) – As atividades realizadas em uma loja de materiais para construção envolvem riscos a quem as pratica, como perda de audição por exposição a ruídos, problemas ergonômicos por conta do peso carregado diariamente e fraturas graves devido a acidentes com maquinários. Para que esses agravos a saúde sejam evitados, toda empresa do ramo deve se adequar às normas que regulamentam a ocupação.

Por negligência na aplicação dessas normas, que causou um acidente fatal com maquinário, uma loja de artigos de construção civil na cidade de Campanha (MG) foi convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a oferecer mais segurança no meio ambiente de trabalho. O compromisso foi formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e assinado pela empresa. O relatório da fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais indica que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa já tivesse elaborado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este relatório foi usado como base para a formulação do TAC contendo todas as adequações que a empresa deve promover a fim de evitar novos acidentes. O funcionário estava limpando uma máquina misturadora de matérias primas para a fabricação de blocos e canaletas, quando acabou caindo dentro dela, causando sua morte.

Algumas das cláusulas inseridas no TAC fazem referência às Normas Regulamentadoras (NR's), criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego há 45 anos, para padronizar os procedimentos que tornam o ambiente de trabalho mais seguro. Um exemplo é a cláusula que propõe a utilização exclusiva de máquinas que utilizam dispositivos de partida, acionamento e parada projetadas de acordo com as demandas da NR-12. Outra obrigação tem como base a NR-24 e demanda a instalação e manutenção de vestiários aos empregados. Outras exigências dizem respeito à instalação de proteções fixas ou móveis nas zonas de perigo do maquinário, providenciar dispositivos de parada de emergência e mantê-los em boa condição de funcionamento.

Compete ao MPT buscar a correção de irregularidades no meio ambiente de trabalho, com vistas a preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores de todo setor produtivo, sobretudo, prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, daí a importância dos termos de ajustamento de conduta, que são instrumentos com foco na fixação de obrigações voltadas para a prevenção. Já a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

A cláusula que for, comprovadamente, ignorada pela empresa irá gerar uma multa de R$5 mil ao proprietário, acrescidos de R$500,00 por cada trabalhador colocado em risco. Em caso de reincidência, o valor das multas salta para R$10 mil por cláusula e R$1 mil por trabalhador.

 

IC 000074.2023.03.003/3

 

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