TAC firmado pelo MPT coíbe exploração de trabalho infantil doméstico

Varginha (MG) – Uma adolescente de 16 anos foi motivo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por conta de trabalho infantil proibido. A jovem atuava como empregada e babá no domicílio de sua empregadora, atividade que conta na Lista Tip de Piores Formas de Trabalho Infantil e é proibida para menores de 18 anos.

Uma ação fiscal foi movida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e provou que havia vínculo empregatício ilegal, lavrando também um auto de infração que foi juntado ao inquérito civil posteriormente aberto pelo MPT. Dada a infração cometida, a empregadora rescindiu o contrato com a adolescente e pagou suas verbas rescisórias. Após a apuração e elaboração do TAC pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (PTM-Varginha), a contratante concordou com os termos do documento e se comprometeu a cumprir a obrigação nele contida.

A obrigação foi a de abster-se de explorar o trabalho de menores de idade em condições insalubres ou perigosas, inclusive o trabalho doméstico que é assim considerado pela Organização Internacional do Trabalho. A multa em caso de descumprimento é de R$10 mil para cada infração comprovada.

IC 000035.2024.003/1

 

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