Carvoaria assina TAC após empregar trabalhadores sem registro adequado em condições degradantes

Varginha (MG)- Uma carvoaria, localizada na zona rural de Campos Gerais (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após a abertura de um inquérito civil para apurar uma denúncia que citava irregularidades trabalhistas que estavam ocorrendo na empresa, como falta de registro do vínculo com os empregados e condições degradantes de trabalho, dentre outras. O empregador, por meio da assinatura do termo, se compromete a adotar mudanças na sua política para com os empregados, disponibilizando locais próprios para refeição e descanso com proteção contra eventos climáticos, fornecer roupas de cama adequadas, manter as instalações sanitárias e os dormitórios de acordo com as exigências de saúde da Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que regulamenta o trabalho rural.

As provas foram colhidas por meio de uma ação fiscal realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho no local e por meio da análise dos documentos apresentados pelo proprietário sob pedido do MPT. Com isso, foi constatado que cinco trabalhadores atuavam na empresa sem qualquer registro em livro ou no eSocial, não realizaram exames médicos antes da contratação e não receberam nenhum tipo de EPI para exercer sua função na carvoaria. Além disso, o empregador não implementou um Plano de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), assim não tendo como minimizar e controlar os riscos iminentes a ocupação de seus empregados.

As mudanças que a empresa deve colocar em prática foram citadas em cláusulas ao longo do TAC, sendo elas: providenciar a elaboração e efetiva implementação do PGRTR; fornecer, gratuitamente, a todos os trabalhadores os EPI´s adequados ao risco da atividade; garantir a realização de todos os exames médicos dos empregados; abster-se de contratar trabalhadores sem o devido registro do contrato de trabalho em livro, ficha ou sistema eletrônico; somente fornecer alojamentos que atendam às prescrições contidas na NR-31; disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho; providenciar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades.

Todas essas cláusulas com obrigações assumidas devem ser implementadas a partir da assinatura, sendo passível de nova fiscalização do MPT e, nesse caso, com cobrança de multa fixada em R$1 mil para cada cláusula descumprida, acrescido de R$500,00 por cada trabalhador lesado.

 

IC 000322.2023.03.003/7

 

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