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Assegurar trabalho protegido para adolescentes e melhorar o meio ambiente do trabalho são compromissos assumidos por confecção

Uma pessoa menor de 18 anos foi flagrada em atividade proibida, conforme Lista TIP

Varginha (MG) – Compromissos diversos, relacionados ao aumento do nível de segurança e saúde no trabalho e ao respeito ao trabalho protegido para adolescente foram assumidos por uma confecção localizada na região sul de Minas Gerais, com aproximadamente 100 empregados. Tais obrigações resultam de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ter flagrado o descumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador.

Abster-se de contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para trabalho noturno ou atividades em locais e serviço insalubres ou perigosos é um dos compromissos previstos no TAC, considerando que um adolescente atuava como costureiro, no momento de inspeção realizada pelo MTE. Considerando que essa é uma atividade contida na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como Lista TIP, em razão da utilização de instrumentos perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco, ou seja, máquinas com agulhas e máquinas de laminação, foi determinada a mudança de função. Ainda nesse sentido, o empregador somente poderá contratar ou permitir o trabalho de pessoas menores de 16 anos na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Outra medida prevista no TAC, de forma imediata, é a de prevenção de incêndio e pânico, observando a legislação pertinente ao tema. Já para disponibilizar local, em boas condições, para refeição e demarcar as áreas de circulação em locais de instalação de máquinas e equipamentos, o empregador terá até 3 meses para conclusão.

Restaram ajustadas ainda multas em caso de eventual cada descumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, que poderão ser acrescidas por cada trabalhador prejudicado e nas hipóteses de reincidência. Uma das destinações possíveis dos referidos valores é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), a critério do MPT.

Por fim, o TAC possui vigência a partir da assinatura e por prazo indeterminado, em todo o Estado de Minas Gerais.

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

 

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