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Fábrica em Minas deverá proporcionar ambiente de trabalho mais seguro e saudável, após TAC firmado com MPT

As medidas são para proteger os trabalhadores e evitar a ocorrência de novos acidentes

Varginha (MG) – O proprietário de uma fábrica de produtos de madeira, localizada na região sul de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele assumiu seis obrigações para aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho.

O empregador deve avaliar os riscos de saúde e segurança dos trabalhadores e adotar medidas preventivas e protetivas. Além disso, ele precisa garantir que tanto o lugar quanto as máquinas, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e observem os requisitos determinados nas legislações específicas.

O proprietário deve providenciar também capacitações e treinamentos aos trabalhadores, inclusive antes de iniciarem as funções, além instruções compreensíveis sobre saúde e segurança no trabalho. Dessa forma, os empregados terão conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de proteção.

Outros compromissos foram o de exigir o adequado uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e adequar as de trabalho, higiene e conforto para todos os empregados. O empregador tem 60 dias, a partir da assinatura do TAC, para implementar os ajustes assumidos.

O MPT iniciou a atuação nesse procedimento após um processo judicial em que foi revelado um acidente de trabalho fatal de operador de motosserra. A morte ocorreu quando enquanto a vítima trabalhava, sendo atingida por uma árvore. Nesse sentido, tornou-se necessária a intervenção do MPT, segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento.

O TAC ainda prevê multas de R$ 5 mil por eventual descumprimento dos compromissos assumidos, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Já a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente aos familiares no caso de morte. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

 

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