Respeitar intervalos de repouso e alimentação dos empregados são compromissos assumidos por comércio, em TAC
Além disso, o empregador deve pagar os salários até o 5.º dia útil
Varginha (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com um comércio de bebidas, da região sul de Minas Gerais. Tal fato ocorreu após o MPT receber denúncias com relatos de irregularidades trabalhistas cometidas pelo comércio.
No TAC há vários compromissos assumidos pelo empregador, como efetuar integralmente o pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês seguinte trabalhado, por exemplo. Há a previsão também de pagar o aviso prévio aos empregados dispensados sem justo motivo.
Já em relação às jornadas de trabalho, o comércio deve respeitar o intervalo para repouso ou alimentação, ou seja, em regra, o mínimo de uma hora e o máximo de duas em qualquer trabalho contínuo maior que seis horas. Durante esse período de repouso ou alimentação não poderá manter o empregado trabalhando. Ainda, deve conceder, pelo menos, 11 horas de intervalo interjornada, ou seja, o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Especificamente sobre os contratos de aprendizagem, o comércio deve se abster de prorrogar ou compensar a jornada de trabalho. Esses tipos de contratos são aqueles no quais o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional adequada aos inscritos em programa de aprendizagem.
Por fim, o TAC prevê multas por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas, além de permanecer válido por prazo indeterminado.
Fique ligado! Vamos saber um pouco mais sobre os contratos de aprendizagem!?
Quais as idades permitidas para contratos de aprendizagem?
Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de pessoas com deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.
Quais os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.
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