Após manter adolescente em atividade proibida pela Lista TIP, empregador assina TAC com MPT

Jovem atuava com atividades relacionadas ao transporte de cargas

Varginha (MG) – Uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou trabalho irregular de adolescente em um empregador que atua com transportes de cargas, no sul de Minas Gerais. Após ter ciência desse fato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento a fim de apurá-lo, o que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

Dessa forma, o empregador se comprometeu a não mais contratar pessoas com idade inferior a 18 anos para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas. A proibição se estende também para os trabalhos previstos na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Essa lista define as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

O empregador também não pode contratar pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, entre 14 e 16 anos. Nesse caso, desde que observe os requisitos legais e as atividades permitidas. Todos esses compromissos devem ser observados imediatamente à assinatura do TAC.

Na oportunidade, a ação fiscal constatou a manutenção de um trabalhador com menos de 18 anos em serviço que demanda uso de força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo ou 25 quilos em trabalho eventual. Ele atuava como ajudante de motorista em transportadora, manuseando cargas superiores a 20 e 25 quilos. De acordo com a lista TIP, tal atividade é proibida para pessoas menores de 18 anos, razão pela qual foi determinado o afastamento do jovem.

Por fim, o TAC prevê também multa de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida.

 

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