Proteger trabalhadores expostos a produtos químicos é um dos compromissos previstos em TAC, no sul de Minas
Tal exposição contribuiu para ocorrência de doença ocupacional
Varginha (MG) – Um atacado de hortifrutigranjeiros, localizado na região sul de Minas Gerais, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC resultou de apuração do MPT após sentença, da Vara do Trabalho de Passos/MG, que reconheceu, em síntese, a exposição de trabalhadores a atividades laborais insalubres. Inclusive, tal exposição contribuiu para a ocorrência de doença ocupacional de uma empregada, a qual perdeu a visão.
Assim, o empregador se comprometeu com diversas obrigações de melhorias no ambiente de trabalho, a começar pela elaboração e implementação dos Programas de Gestão de Riscos (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PGR objetiva identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais no ambiente de trabalho, nos termos previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já em relação ao PCMSO, que tem caráter preventivo, deve se basear na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
Sobre os trabalhadores expostos a produtos químicos, além fornecer treinamento adequado, a empresa deve cumprir integralmente as normas de segurança no trabalho, dentre as quais as NR´s 31 e 15. Um sistema eficaz de controle de acesso às áreas de aplicação de agrotóxicos também precisa ser adotado.
Dentre os compromissos também está o de fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s), mantê-los em perfeito estado de funcionamento, além de orientar, treinar e exigir o adequado uso.
Obrigações relativas às comunicações de acidentes de trabalho; adequação de refeitórios e banheiros; fornecimento de água potável, dentre outros, também estão presentes no TAC.
Por fim, há previsão de multas de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora pactuadas, acrescidas de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Fique ligado!
Que tal conhecermos mais um pouco sobre o PCMSO!?
O PCMSO é um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.
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