Pontos de apoio adequados para profissionais de limpeza urbana estão previstos em TAC

Além disso, trabalhadores devem receber EPI´s e vestimentas adequadas, gratuitamente

Varginha (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia por irregularidades relacionadas às obrigações previstas nos contratos de trabalho e no ambiente laboral de profissionais que realizam limpeza urbana em uma cidade da região sul de Minas Gerais. Dessa forma, o MPT iniciou um procedimento para apurar os relatos, que resultou na celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC) com três empresas simultaneamente.

 

Empresas assumem obrigações que buscam proteger empregados

Diversas obrigações foram assumidas pelas empresas, a fim de criarem um ambiente de trabalho mais protegido. Nesse sentido, por exemplo, elas devem fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados aos riscos, conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Também de acordo com tal NR e de forma gratuita, elas precisam fornecer vestimentas adequadas ao exercício das atividades laborais desenvolvidas no setor de limpeza urbana, em quantidade e qualidade suficientes. O objetivo é garantir a proteção, higiene, conforto e apresentação dos trabalhadores.

Compromissos relativos ao transporte dos empregados também estão previstos no TAC, como o de garantir que isso seja feito por meio de veículos em boas condições de conservação, higiene e segurança, devidamente licenciados e com manutenção periódica em dia. A finalidade é assegurar a integridade e a saúde dos empregados, nos termos da NR- 24.

Outra preocupação presente nos ajustes é a de providenciar aos trabalhadores, que realizam atividades externas, locais adequados e dignos para repouso e alimentação, em pontos de apoio próprios ou conveniados. Isso se estende às instalações sanitárias, as quais devem ser adequadas, suficientes, acessíveis e em boas condições de higiene e conservação.

 

Prazos para cumprimento das obrigações e previsão de multas

Todas as obrigações pactuadas no TAC devem ser implementadas de imediato. Caso seja constatada qualquer irregularidade, as empresas ficarão sujeitas ao pagamento de multas de R$ 3 mil por ocorrência, acrescidas de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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