Garantir estabilidade provisória à trabalhadora gestante está entre ajustes realizados pelo MPT
Além de ter sido contratada para trabalho proibido, adolescente foi dispensada em razão de gestação
Varginha (MG) – Em atuação como fiscal da lei, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tomou ciência da contratação de uma adolescente menor de 18 anos para trabalho proibido por lei, seguido de dispensa discriminatória em razão de gestação. Os fatos se relacionam a uma mercearia localizada na região sul de Minas Gerais, sobre a qual foi noticiada nova ocorrência desse tipo de irregularidade. Assim, o MPT iniciou um procedimento para apurar a situação, que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).
As obrigações assumidas pela mercearia
A mercearia se comprometeu a não utilizar, sob qualquer modalidade de trabalho, pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, devem ser observados alguns requisitos, como por exemplo, as respectivas matrículas em cursos de formação profissional ligados à função desenvolvida.
A empresa se obrigou ainda a não empregar ou permitir qualquer prestação de serviços por pessoas menores de 18 anos em atividades noturnas, penosas, insalubres e perigosas. A proibição se estende às funções previstas na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP).
Por fim, a mercearia deve assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora gestante, ou seja, abstendo-se de dispensá-la de forma arbitrária ou sem justa causa. Isso é válido desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, ainda que não tenha ciência do estado de gravidez.
Há multas previstas em caso de descumprimento?
Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas nesse TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multas de R$ 4 mil, por cada ocorrência, além de R$ 2 mil por empregados prejudicados. Os valores serão dobrados em caso de reincidência.
Fique ligado!
Você sabe o que é e como funciona o programa de trabalho Jovem Aprendiz?
É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.
A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.
Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.
Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.
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