Combate à "pejotização" e irregularidades no estágio motivam TAC assinado por empresa de comunicação no Sul de Minas
Varginha (MG) – Uma empresa do ramo de comunicação e marketing digital situada em Lavras, no Sul de Minas, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regularizar contratos de trabalho mascarados por "pejotização" e adequar a concessão de estágios.
Durante a apuração no Inquérito Civil, verificou-se a contratação de trabalhadores na condição de Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços pessoais, contínuos e integrados às atividades da empresa. A prática, conhecida como "pejotização", oculta o verdadeiro vínculo empregatício e priva os trabalhadores das garantias trabalhistas e sociais asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da fraude com registros de MEI, o procedimento também identificou desconformidades na utilização de mão de obra de estudantes. Por meio do ajuste, a empresa se comprometeu a abster-se de admitir ou manter empregados sem o devido registro em carteira (CTPS) e no Livro de Registro de Empregados quando presentes os requisitos da relação de emprego (arts. 2º e 3º da CLT). O termo esclarece que a autonomia inerente ao MEI é incompatível com a prestação de serviços pessoais e direcionados à atividade fim ou permanente da contratante.
Adequação dos estágios
O TAC também fixa obrigações para garantir a finalidade estritamente educativa dos contratos de estágio, conforme determina a Lei nº 11.788/2008. A empresa deverá proibir a substituição de mão de obra regular por estagiários e assegurar o cumprimento dos limites legais de jornada.
Entre as determinações, destaca-se ainda a obrigatoriedade de conceder o recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio (ou proporcional), além do acompanhamento efetivo das atividades por supervisor qualificado, sendo vedada a permanência de estudantes como únicos responsáveis por setores, atendimentos ou atividades essenciais sem orientação.
Penalidades e fiscalização
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas assumidas, a compromissada estará sujeita a multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado a cada constatação. Em caso de reincidência no período de 12 meses, os valores passam para R$ 10 mil por obrigação e R$ 4 mil por trabalhador afetado.
Os valores eventualmente arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), ao Fundo Especial do MPMG (FUNEMP), a projetos sociais locais de proteção ao trabalhador ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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