Empresa de transporte coletivo é condenada a adequar Ponto de Controle
Sentença determina também o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
Empresa de transporte coletivo de Belo Horizonte é condenada a recolher R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo, por falta de condições sanitárias e de conforto nos locais onde motoristas e cobradores fazem intervalos para alimentação e repouso, os chamados "Pontos de Controle (PC)". A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirma uma antecipação de tutela deferida anteriormente, que condenou a Viação Globo S/A a cumprir diversas obrigações.