Decisão liminar obtida pelo MPT determina concessão de férias a empregados de hospital em Sete Lagoas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que determina a concessão de férias aos empregados do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Sete Lagoas, além do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde.

No dia 15 de dezembro deste ano, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Irmandade de Nossa Senhora das Graças (Hospital Nossa Senhora das Graças), em Sete Lagoas, a fim de que fossem cumpridos direitos cuja violação restou comprovada no Inquérito Civil nº 002519.2021.03.000/8, em trâmite na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.

Segundo o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que atuou no caso e ajuizou a ação judicial, "no inquérito civil ficou comprovada a violação de direitos básicos dos empegados do réu, tais como adequada concessão de férias, não suspensão de férias sem fundamento legal e pagamento do adicional de insalubridade."

Durante as investigações, apurou-se que hospital deixou de conceder férias adequadamente a 237 empregados em 2020. Se considerado o ano de 2021, o número é mais alarmante, pois no universo de 1.351 empregados, tão somente 445 gozaram férias. Há empregados que não gozam férias há mais de 3 anos.

A juíza do Trabalho Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ponderou que os direitos pleiteados foram demonstrados de forma substantiva, bem como que os empregados da ré têm o direito ao meio ambiente saudável, ressaltando, ainda, os impactos da higidez dos profissionais da saúde na relação deles com a população atendida. Na decisão de 16 de dezembro de 2022, a magistrada determinou o cumprimento das seguintes obrigações pelo Hospital Nossa Senhora das Graças:

"a) EFETUAR o pagamento do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores que fizerem jus ao benefício, na forma estabelecida no art. 189 e seguintes da CLT, bem como na NR-15, do MTE, observado o regramento descumprimento, no pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de R$1.000,00 (mil reais) por trabalhador envolvido, por mês em que ocorrer a irregularidade;

b) CONCEDER na forma legal o gozo adequado de férias aos empregados, sem prejuízo da remuneração, em cumprimento ao art. 129 e seguintes da CLT, observado o regramento vigente, sob pena de incidir, a cada ocorrência de descumprimento, no pagamento de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescida de R$2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador envolvido, por férias não concedidas adequadamente;

c) ABSTER-SE da prática de suspender as férias de seus empregados sem justificativa ou fundamento legal, observada a legislação vigente, sob pena de incidir, a cada ocorrência de descumprimento, no pagamento de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescida de R$2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador envolvido, por férias suspensas de forma inadequada."

A obrigação de não suspender férias deverá ser cumprida imediatamente. Para a obrigação de efetuar o pagamento do adicional de insalubridade foi fixado o prazo de 60 dias para cumprimento. Já concessão de férias deverá ser regularizada no prazo de 30 dias.

Ainda segundo o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, as irregularidades praticadas pelo hospital, além de malferir a dignidade do trabalhador, o valor social do seu trabalho, a sua saúde, a sua segurança e o seu convívio familiar e social, ultrapassam a esfera da relação empregatícia entre o empregador e o empregado para afetar potencialmente o interesse de toda a coletividade. "Isso porque, ademais de malferir direitos dos trabalhadores da área da saúde, a conduta da empresa coloca em risco a coletividade de profissionais e pacientes em geral que se utilizam do sistema de saúde, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por profissionais que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente em razão da atividade exercida e da falta da garantia de férias".

A ação civil pública tramita na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas sob o número 10942-93.2022.5.03.0040.

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